MP 1.304/2025 é aprovada e mantém isenção de cobrança para geração distribuída
- flavinhasilvestron
- 5 de nov.
- 1 min de leitura

Essa decisão representa um importante avanço para a sustentabilidade e a expansão do mercado de energia solar no país.
💡 O que muda na prática
Com a aprovação da MP 1.304/2025:
Não haverá cobrança extra (estimada em R$ 20 por cada 100 kWh compensados) sobre a energia gerada pelos sistemas de GD;
Investidores e consumidores ganham mais segurança jurídica e estabilidade regulatória;
O cenário se torna ainda mais favorável para a adoção da energia solar em residências, comércios e indústrias;
O Brasil reforça seu compromisso com a transição energética limpa e sustentável.
Segundo o Canal Solar, que acompanhou a tramitação da medida, o Congresso entendeu a importância de preservar as regras que viabilizam o crescimento do setor fotovoltaico, responsável por gerar milhares de empregos e contribuir para a descarbonização da matriz energética.
⚙️ Como isso beneficia o consumidor
Na prática, quem investe em energia solar continua a economizar na conta de luz, valorizar o imóvel e reduzir a dependência das tarifas da concessionária, sem custos adicionais indevidos.
A Segenergy Jundiaí reforça seu compromisso em oferecer soluções completas em energia solar — do projeto à instalação — com foco em performance, tecnologia e sustentabilidade.
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